Os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal deixam de ter de apresentar o certificado digital ou teste negativo à covid, informou esta sexta-feira a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Em comunicado, a ANAC refere que, na sequência da entrada em vigor, hoje, do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, “as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental”, a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, de certificado digital covid UE ou de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceites ou reconhecidos em Portugal. “Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022”, refere.
Segundo se lê no diploma que hoje entrou em vigor, “a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença covid-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção”.
Adicionalmente, “também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais”.












