A partir de 1 de junho, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deixam de pagar taxas moderadoras pelos exames e pelas consultas subsequentes nos hospitais. A cobrança mantém-se no recurso às urgências hospitalares sem referenciação prévia da linha SNS24 ou dos centros de saúde e quando o doente não é encaminhado para internamento. Os doentes transportados pelo INEM para a Urgência continuarão a não pagar taxas moderadoras. No decreto-lei publicado esta sexta-feira, o Ministério da Saúde sublinha que a medida dá cumprimento à Lei de Bases da Saúde e insere-se numa “política de melhoria do acesso aos cuidados de saúde”.
“As situações de dispensa de taxas moderadoras vêm sendo progressivamente alargadas, com o objetivo de garantir que a sua aplicação visa apenas orientar os fluxos de utentes e controlar o risco mortal”, pode ler-se no referido decreto-lei, promulgado, na passada segunda-feira, pelo presidente da República com algumas reservas.Então, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a “potencial discriminação” dos beneficiários da ADSE” e deixou avisos à falta de médicos de família e sobrecarga da linha SNS24.O chefe de Estado ressalvou que o momento de entrada em vigor desta medida terá duas fortes condicionantes: “a carência de médicos de família e a sobrecarga da linha SNS 24” devido à sexta vaga de covid em Portugal.O diploma que põe fim a quase todas as taxas moderadoras na saúde foi aprovado em Conselho de Ministros a 5 de maio e prevê que os utentes do SNS deixem de pagar taxas moderadoras pelos exames e pelas consultas subsequentes nos hospitais.
À data da aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, assinalou que a eliminação das taxas moderadoras no SNS tem sido progressiva.Primeiro, foram eliminadas as taxas nas consultas dos cuidados de saúde primários. Depois, nos exames prescritos nos centros de saúde. Agora, a gratuitidade passa a abranger, por exemplo, também os exames hospitalares e as consultas subsequentes nos hospitais públicos, ou seja, todas as consultas hospitalares prescritas pelos médicos das unidades. A taxa moderadora, cobrada nas consultas subsequentes, é de sete euros.
A aplicação desta medida levará a uma perda de receitas no SNS que ronda os 31 milhões de euros.